Educação e Engenharia Química
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Saneantes: produtos químicos indispensáveis da limpeza doméstica à esterilização de artigos cirúrgicos |
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Estes produtos, tecnicamente denominados Saneantes, são definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como aqueles destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, e têm sua regulamentação sob a responsabilidade da Gerência Geral de Saneantes (GGSAN) daquele órgão.
Dentre as categorias de saneantes, podem ser destacados:
os produtos de limpeza geral, como os sabões, os detergentes, os alvejantes, as ceras/lustradores/polidores, os removedores;
os produtos com ação antimicrobiana, como os desinfetantes e os esterilizantes;
os desinfestantes, como os inseticidas, os produtos para jardinagem amadora, os raticidas e os repelentes, que são aqueles produtos usados com o intuito de matar, controlar ou repelir vetores indesejáveis, como, por exemplo, baratas, mosquitos, formigas, dentre outros.
Antes de serem colocados no mercado, estes produtos são desenvolvidos e têm sua qualidade controlada por profissionais com conhecimentos químicos específicos para o trabalho em cada setor da fábrica. Para se alcançar um produto com qualidade, devem ser estudados criteriosamente os componentes e suas possíveis associações, além das maneiras de realizá-las, o que configura o processo de fabricação. Além disso, devem ser definidos quais métodos de controle da qualidade serão empregados para verificar a ação desejada e controlar qualquer risco associado ao seu uso. Todo esse trabalho tem como objetivo colocar no mercado produtos que realmente atendam os fins a que se destinam. Assim, um sabão ou um detergente deverá auxiliar na remoção de sujeiras; a água sanitária deverá desinfetar ou alvejar; um repelente ou um inseticida deverá manter afastado ou matar o inseto indesejado; um esterilizante deverá eliminar microrganismos de artigos cirúrgicos, de forma a evitar que pacientes venham a contrair infecções hospitalares por contaminação. Isso tudo sem que nenhuma substância química presente nestes produtos, ou que venha a ser formada durante o seu prazo de validade, cause efeitos indesejados aos usuários ou danos ao meio ambiente.
Tecnicamente, para certificar-se de que o produto não oferece tais riscos, é necessário realizar testes de eficácia e segurança exigidos pela GGSAN. Um saneante, para ser aceito por esta gerência, deve apresentar uma documentação técnica, a qual inclui os referidos testes, que é submetida à avaliação dos especialistas em vigilância sanitária da Anvisa. Somente após a sua aprovação, estará legalmente autorizado a ser comercializado.
Estes testes consistem em submeter amostras dos desinfetantes ou esterilizantes a microrganismos representativos, ou, no caso dos desinfestantes, aos vetores alvo, para comprovação das suas eficácias. Como parte do gerenciamento de risco do uso destes produtos, eles são também submetidos a estudos, como por exemplo, de irritabilidade da pele e dos olhos, para classificação toxicológica, e de estabilidade, para determinação do seu prazo de validade.
Ainda no processo de gerenciamento do risco que os produtos oferecem aos usuários, a GGSAN classifica os saneantes em dois grupos distintos:
Risco I: produtos de limpeza em geral que, por sua destinação de uso e pelas características de suas formulações, oferecem
menor risco. Por isso, passam por um processo mais simples de avaliação na Anvisa, denominado notificação;
Risco II: produtos que apresentam características mais ácidas ou alcalinas e os que requerem comprovação de eficácia, por exemplo, os antimicrobianos e os desinfestantes. São registrados e passam por uma avaliação mais profunda, principalmente quanto à eficácia e propriedades toxicológicas. Desta forma, devem apresentar algumas frases específicas em sua rotulagem para uma melhor orientação aos usuários.
A importância das informações geradas por estes estudos aos usuários pode ser verificada quando uma das frases obrigatórias nos rótulos de produtos saneantes alerta:
“LEIA ATENTAMENTE O RÓTULO ANTES DE USAR O PRODUTO”
O perigo dos produtos “caseiros”.
Os produtos de limpeza conhecidos como “caseiros” ou clandestinos não passam por nenhum desses testes tampouco têm qualquer documentação técnica submetida à averiguação dos especialistas da Anvisa. Também não há garantia de que o processo de fabricação tenha sido acompanhado por profissional da química, o que significa que ele, na maioria da vezes, foi conduzido por pessoas leigas, sem nenhum conhecimento do que ocorre na interação entre as matérias-primas. Resultado: o produto pode até deixar um cheirinho gostoso na casa, mas dificilmente vai limpá-la adequadamente ou eliminar os microorganismos. Ou seja, são ineficazes.
Isso sem contar que a cor atribuída a esses produtos e as embalagens inapropriadas em que são comercializados (geralmente, garrafas de refrigerante) são um grande atrativo para as crianças. Infelizmente, várias já sofreram intoxicações por terem ingerido o produto, confundindo-o com refrigerante. A GGSAN mantém um sistema em sua página da internet para que qualquer cidadão possa verificar se determinado saneante está ou não devidamente regularizado, ou seja, se teve a sua formulação avaliada quanto às características de eficácia e segurança previstas, inclusive com a possibilidade de visualização da rotulagem dos produtos. Também é mantido um programa de orientação quanto ao uso e os riscos no uso de produtos não registrados, como o guia Orientações Para os Consumidores de Saneantes. O programa inclui alertas técnicos quanto às novas avaliações de substâncias químicas anteriormente autorizadas, nas quais se detectaram riscos, como por exemplo, os associados ao uso de substâncias que contém o grupamento funcional aldeído – o Formaldeído (Formol) e o Glutaraldeído. Desta forma, os produtos de limpeza estão constantemente sendo inovados e monitorados pelos fabricantes e pelos órgãos reguladores, com o intuito de promover e proteger a saúde do cidadão. Material de interesse:
1. Conceitos técnicos de
saneantes: http://www.anvisa.gov.br/saneantes/conceito.htm 2.
Consulta de Produtos Registrados:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_saneante.asp 3. Consulta de Produtos Notificados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Notificado/notificado.asp 4. Manual de Protocolos para Testes de Eficácia de Produtos
Desinfetantes (em revisão). http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/saneantes/desinfestantes.pdf 5. Orientações para os consumidores de saneantes. http://www.anvisa.gov.br/saneantes/cartilha_saneantes.pdf 6. Uso de Formaldeído como Substância Ativa em Formulações
de Saneantes http://www.anvisa.gov.br/saneantes/cates/parecer/formaldeido2.htm 7. Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso
do Glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. Ubiracir Fernandes Lima Filho Químico Industrial, mestre em Produtos Naturais e doutor em Vigilância Sanitária. É coordenador do curso de pós-graduação em Tecnologia de Saneantes, promovido pela Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes (ABAS) em parceria com o CRQ-IV
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